A Legislação Sobre a Cidadania Polonesa

Na maioria dos casos que buscam confirmação da cidadania polonesa, a legislação mais importante é o Ato de 31 de janeiro de 1920. Este ato compreende o período de 1920 a 1951, quando muitos cidadãos poloneses emigraram para outros países. Os atos subsequentes de 1951, 1962 e 2011 alteraram significativamente a lei que regula a cidadania, porém estas modificações foram menos essenciais para a maioria dos casos e não afetam o resultado final do processo. Portanto, traduzimos o ato inteiro e explicamos suas implicações mais importantes.


Ato datado do dia 20 de janeiro de 1920, sobre a cidadania no Estado polonês


Artigo 1. O cidadão polonês não pode simultaneamente ser cidadão de um outro país.

[ A interpretação deste artigo mudou ao longo dos anos, dupla cidadania não era reconhecida nos anos de 1920, e um cidadão polonês quando se naturalizava em outro país perdia sua cidadania polonesa (com uma exceção descrita no artigo 11). Hoje isso significa que um cidadão polonês é visto pela Polônia exclusivamente como um cidadão da Polônia, independentemente de outra cidadania que o mesmo possa vir a ter. Em outras palavras: dupla cidadania é atualmente tolerada pela legislação polonesa.]


Artigo 2. No momento da declaração do presente ato, o direito à cidadania polonesa serve para todas as pessoas, sem distinção de sexo, idade, religião e nacionalidade, para cidadãos que: 1)residem de forma estável no território do Estado polonês, desde que não possuam o título de cidadania de outro país. Consideram-se cidadãos do Estado polonês pessoas que: a) estão matriculadas ou tenham o direito de inscrever-se no livro de registros da população permanente do Reino/Estado da Polônia; b) têm direito ao ambiente familiar abrangente aos municípios do território do Estado polonês, os quais faziam parte do Estado austríaco ou do Estado húngaro; c) residiam permanentemente no território do Estado polonês antes de 15 de janeiro de 1908, nas áreas dominadas pela Alemanha que anteriormente faziam parte do Estado prussiano; ou d) foram matriculadas/registradas como cidadãos na área urbana ou rural ou em uma das organizações estatais em terras do antigo Império da Rússia e que agora fazem parte do Estado polonês. 2) nasceram no território do Estado polonês e não possuem cidadania de outro país; ou 3) têm o direito à cidadania polonesa com base em tratados internacionais.


Artigo 2a. O cidadão com direito à residência em algum território urbano ou rural em terras recuperadas na região da Cieszynski Silesia, que fez parte da República da Checoslováquia, tem direito a cidadania polonesa se o mesmo ou seus pais tenham residido permanentemente desde 01 de novembro de 1918, e se este cidadão não tenha qualificado residência neste local por questões de cargo público.


Artigo 3. Cidadãos de outros países que são descendentes de poloneses, e seus sucessores, serão reconhecidos como cidadãos do Estado polonês caso apresentem provas de sua ascendência conjuntamente com uma declaração de sua vontade de se tornar cidadão polonês e que renuncia a cidadania de outro país. Esta declaração deve ser apresentada às autoridades polonesas competentes após o retorno ao Estado polonês. Descendentes de poloneses que em 01 de outubro de 1938 tinham como local de residência as terras recuperadas da região da Cieszynski Silesia serão tratados igualitariamente aos poloneses que retornaram ao Estado polonês.


Artigo 4. A cidadania polonesa é adquirida através do: 1) nascimento 2) direito, reconhecimento, adoção 3) casamento 4) concessão 5) aquisição de cargo público ou recepção de serviço militar no Estado polonês, desde que não haja nenhum contra indício. .


Artigo 5. Os filhos legítimos adquirem por nascimento a cidadania de seu pai; filhos ilegítimos adquirem cidadania por nascimento através de sua mãe. Filhos de pais desconhecidos que nasceram ou foram encontrados no território do Estado polonês serão reconhecidos como cidadãos poloneses, na medida em que não tenha sido revelada outra cidadania.

[Esse artigo é muito importante para vários casos. Prova de casamento através de uma certidão de casamento civil é crucial para determinar a elegibilidade de quem nasceu antes de 19 de janeiro de 1951. Caso não exista certidão de casamento, então é necessário comprovar que o pai reconheceu a paternidade de seu filho dentro de 1 ano do seu nascimento, o que normalmente é muito complicado devido as diferenças fundamentais entre as legislações polonesas e de outros países.]


Artigo 6. Por direito, reconhecimento ou adoção, uma criança que não completou 18 anos de idade adquire a nacionalidade de seu pai ou mãe.


Artigo 7. Mulheres estrangeiras adquirem a nacionalidade polonesa ao casarem-se com cidadãos poloneses. .


Artigo 8. A concessão de cidadania pode acontecer a pedido de uma pessoa que quer obtê-la, caso a pessoa prove que: 1) leva um padrão de vida irrepreensível, 2) reside no Estado polonês de forma permanente há pelo menos 10 anos, 3) tem uma subsistência ou consegue se auto manter e manter a própria família, e 4) fala polonês. Em relação aos menores e outras pessoas que têm incapacidade por lei, seus representantes legais podem solicitar concessão da cidadania polonesa em seu lugar.


Artigo 9. Em casos excepcionais e que demandam considerações exclusivas, a cidadania polonesa pode ser concedida a pretendentes que não atendem aos pré-requisitos definidos pelo Artigo 8, especialmente em áreas do antigo Império Russo que atualmente fazem parte do Estado polonês. No entanto, a nacionalidade polonesa não pode ser concedida a pessoas que tenham sido condenadas por tribunais poloneses por um delito que acarreta numa restrição de direitos, nem para pessoas que estejam em estado de insolvência.


Artigo 10. Uma cidadã do Estado polonês que perdeu a sua nacionalidade polonesa pelo motivo de casamento com uma cidadão estrangeiro, pode recuperar a cidadania através de uma declaração em um departamento administrativo em seu local de residência após o encerramento do seu casamento e assentamento permanentemente na Polônia.


Artigo 11. A perda da cidadania polonesa acontece pelos seguintes motivos: 1) obtenção da cidadania de um outro país, 2) ocupação de um cargo público, ou prestação de serviço ao exército de um país estrangeiro sem o consentimento adequado (do Comissário do Governo da capital - Varsóvia), que somente é cedido em casos em que há a intenção do Corpo de Comando do Distrito de se fazer parte do serviço militar de um país estrangeiro.

As pessoas que são obrigadas a prestar serviço militar somente podem adquirir a cidadania estrangeira após obter uma liberação de obrigação de serviço militar, de acordo com o regulamento em vigor; caso contrário, em vista do Estado polonês, eles serão ainda considerados cidadãos poloneses.

[Isso é chamado de "paradoxo militar". Esse artigo é o de maior importância em muitos casos, especialmente entre 1920 - 1951, quando a cidadania polonesa por ascendência foi legalizada. Como o artigo 1o claramente estabelece, ninguém pode ter dupla cidadania, mas cidadãos poloneses que prestaram serviço militar obrigatório na Polônia (homens entre 18 e 50 anos) não perderam sua cidadania polonesa quando emigraram e se naturalizaram em outros países caso eles não tenham sofrido baixa militar permanentemente na Polônia. Na prática, isso quase nunca acontecia. Se não fosse por esse artigo no Estatuto da cidadania polonesa de 1920, 90% dos descendentes de poloneses não seria elegível para cidadania hoje. (Homens acima de 50 anos perdiam sua cidadania polonesa caso se naturalizassem cidadãos de outro país, assim como seus filhos menores de idade).]


Artigo 12. O Ministro do Interior determina a concessão de cidadania polonesa depois de obter uma opinião da comunidade onde o determinado pretendente mora, e também, das autoridades administrativas do governo.


Artigo 13. A concessão ou perda da nacionalidade polonesa se aplica à esposa de um cidadão cuja nacionalidade tenha sido concedida ou perdida, bem como aos seus filhos menores de idade (abaixo de 18 anos), a menos que conste no certificado de concessão ou na declaração de perda de nacionalidade informação expressamente contrária.

[Isso significa que até 19 de janeiro de 1951, a família herdava cidadania somente através do pai ou do marido. Caso o marido ou pai perdesse a cidadania, sua mulher e filhos perderiam com ele.]


Artigo 14. O presente ato entra em vigor na data da sua declaração.


Artigo 15. A execução do presente ato e publicação dos decretos executivos necessários, especialmente aqueles que determinam competências de autoridades que não estão regulamentadas pelo presente ato, a documentação e detalhes do procedimento, são remetidos ao Ministro do Interior.

O último ato que entrou em vigor, em 2011, trouxe alterações significativas que melhoraram muitas questões sobre a cidadania polonesa mas, para a maioria das pessoas de origem polonesa que residem no exterior, não apresentou novas soluções sobre a confirmação da posse da nacionalidade polonesa por origem.

Algumas observações sobre esta questão são as seguintes

O ato anterior prevê que nenhum cidadão polonês pode simultaneamente ser um cidadão de outro país. Novas cláusulas reverteram esta regra: um cidadão polonês pode possuir ao mesmo tempo a nacionalidade polonesa e cidadania de outro país, no entanto, essa pessoa tem os mesmos direitos e obrigações para com a República da Polônia como qualquer outro cidadão polonês. Além disso, um cidadão polonês não pode contar com um efeito legal vis-a-vis (frente a frente) as autoridades da República da Polônia em caso de posse simultânea de cidadania de outro país em relação aos direitos e obrigações resultantes deste fato.

Quanto à aquisição da nacionalidade polonesa, o novo ato continua baseado no princípio jus sanguinis (direito de sangue): a criança adquire a nacionalidade polonesa por nascimento, desde que um dos pais a possua. Ainda, a nova lei reforça o direito de solo, mas com alguns novos elementos: a criança adquire a nacionalidade polonesa aos olhos da lei somente se tiver nascido ou sido encontrada no território da República da Polônia e se ambos os pais forem desconhecidos ou não possuírem cidadania.

A nova lei prevê um amplo espectro de meios para se adquirir a nacionalidade polonesa através de atos administrativos. De acordo com ato anterior, a cidadania polonesa é concedida pelo Presidente da República da Polônia. A concessão de nacionalidade polonesa pode ser cedida a pedido de um estrangeiro. O pedido da concessão de cidadania polonesa deve ser apresentado ao Presidente por intermédio do Chefe da Província (Chefe da Voivodía) ou ao cônsul polonês.

O novo ato amplamente prevê a aquisição da nacionalidade polonesa por reconhecimento como cidadão polonês. O ato anterior previa que apenas um indivíduo que tivesse a cidadania não especificada ou nula poderia ser reconhecido como um cidadão polonês, mas essa pessoa teria de residir ininterruptamente na Polônia por pelo menos 5 anos, com permissão de estabelecimento e autorização de residência da CE para um longo prazo, ou uma autorização de residência permanente, ao passo que a nova lei implementa uma ampla variedade de formas de se reconhecer a cidadania: residir no território da República da Polônia por períodos mínimos e contínuos, ter uma renda estável e regular, ter um direito legal sobre sua moradia, um estatuto de refugiado, ter confirmado conhecimento da língua polonesa, etc. A autoridade administrativa que processa os pedidos de reconhecimento para obter a cidadania polonesa é o chefe da voivodía/província.

Uma nova frente de obtenção de cidadania que entrou em vigor e que era totalmente desconhecida para a legislação polonesa é a recuperação de cidadania. Ela é voltada às pessoas que perderam sua cidadania; por exemplo, aos que prestaram serviços militares ou aceitaram cargos públicos em um país estrangeiro. A nova lei prevê que os estrangeiros que no passado possuíam nacionalidade polonesa mas a perderam antes de 01 de Janeiro de 1999 podem se inscrever para fazer a restauração da cidadania polonesa. É essencial que a aquisição da cidadania polonesa ocorra no dia em que a decisão sobre o resgate da cidadania polonesa se torne definitiva. Isto significa que os filhos do requerente devem também adquirir a cidadania, mas apenas quando forem menores de idade na data da concessão da cidadania aos pais. Vale a pena notar que, antes de dar entrada dos documentos correspondentes à restauração da cidadania, a autoridade administrativa que processa a aplicação é obrigada a declarar que o requerente perdeu a cidadania. Na prática, isso desqualifica qualquer procedimento de confirmação de nacionalidade polonesa que venha a ser feito no futuro. Um atenção especial deve ser dada a este fato como em alguns casos (provavelmente na maioria dos casos) é muito melhor para o requerente obter um decisão de um autoridade administrativa confirmando a cidadania polonesa já que, como neste caso, a família do requerente adquire a cidadania polonesa por força da lei.

Um estrangeiro deve apresentar um pedido de restituição da nacionalidade polonesa juntamente com todos os documentos necessários ao ministério de assuntos internos. Um estrangeiro, vivendo fora do território polonês, deve submeter o requerimento para restabelecer a nacionalidade polonesa por intermédio do cônsul de onde resida ou de seu agente na Polônia. A cidadania polonesa é restituída pela decisão do ministério de assuntos internos. A nova lei também altera procedimentos para a confirmação ou perda da nacionalidade polonesa. A aplicação pertinente é apresentada pelo solicitante, mas o processo pode ser iniciado em ex-officio (por lei) – este assunto despertou muita polêmica no ato anterior. Um novum (novo direito) muito importante – mas infelizmente sem muitas vantagens – se caracteriza pela obrigação de provar os dados pessoais dos pais e avós do requerente. Em prática, isso dificulta consideravelmente o procedimento, exige que o estrangeiro conduza pesquisas de documentos extremamente minuciosas, resultando num prazo mais demorado para concluí-lo.

Como conclusão, o ato implementou uma forma aparentemente muito atraente de aquisição da cidadania através da sua restituição. Porém, a grande fragilidade deste procedimento é a impossibilidade da família do requerente adquirir futuramente a cidadania polonesa. Este é um inconveniente muito significativo, levando em consideração principalmente o fato de que pessoas que praticamente escolhem este caminho seriam muito mais interessadas em confirmar a sua cidadania (a restituição não restringe o direito de crianças ou adultos à aquisição de cidadania). Nos termos da lei aplicável, esta forma de confirmar a cidadania em si é um procedimento indiscutivelmente mais difícil, porém preserva importantes características e vantagens.

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